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Saturday 2 May 2009

O direito de resposta, artigo no blog do Nassif...02/05/09

02/05/2009 - 09:37
O direito de resposta
Da Folha
IMPRENSA
Congressistas divergem sobre nova lei para direito de resposta
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Até e se o Congresso editar uma lei criando regras para o direito de resposta a quem se sentir prejudicado por reportagem jornalística, os juízes de todo o Brasil terão de observar alguns parâmetros presentes no voto do relator da ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que revogou a Lei de Imprensa, ministro Carlos Ayres Britto.
A corte revogou ontem a lei (nº 5.250/67), criada no regime militar (1964-1985), que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a “blindagem” de autoridades contra o trabalho jornalístico.
O principal parâmetro estipulado por Ayres Britto é baseado na Constituição e diz que a resposta de quem se sentiu agredido pela imprensa tem que ser proporcional à reportagem publicada, assim como a indenização ao dano sofrido.
O relator também diz, em seu voto, que os valores da indenização não devem ser “exacerbados” e, no caso de agentes públicos, têm que ser “módicos”.
“A excessividade indenizatória já é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa; segundo, esse carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social, o que é de todo impensável num regime de plenitude da liberdade de informação jornalística”, disse Ayres Britto. (…)
(FELIPE SELIGMAN E MARIA CLARA CABRAL)
Comentário
Não existe liberdade de imprensa sem a garantia de direito de resposta. O vergonhoso Ministro Gilmar Mendes colocou-se contra a prerrogativa do juiz de primeira instância de definir o direito de resposta. Mas não falou uma vírgula sobre a lentidão do processo atual, que deixa uma vítima da imprensa aguardando anos até ver sua reputação restabelecida. E restabelecida parcialmente, porque o ataque ocorre no fragor da notícia - momento em que o caso tem mais leitura - e a retificação depois que deixou de ser notícia. E não falou uma vírgula porque não tem vocação de juiz - o que se coloca acima dos interesses das partes.
A discussão sobre valores de indenização é correta. Não se pode asfixiar um órgão de mídia com uma condenação. Mas não se abordou a inocuidade das indenizações irrelevantes.
O ataque às reputações não é mero abuso da imprensa na ânsia de vender mais. Tornou-se parte intrínseca de um negócio econômico, onde entram ou o achaque ou o temor infundido que facilita negócios. Sem haver punição econômica, como reequilibrar a relaçao custo x benefício que pauta esses ataques?
O fato de Veja não ter escrúpulos em atacar quem quer que seja, em cima dos mais absurdos factóides, sem sombra de dúvida abriu espaço para a Editora Abril vem fechando contratos com diversos governos estaduais. Assim como inibiu as críticas de quem percebia o jogo e os absurdos.Quando condenada, os valores em jogo são ridículos. A relação custo x benefício é amplamente favorável à editora. E o desgaste de tantos erros é minimizado pela demora nos julgamentos.
Os direitos individuais - dos quais Gilmar se apresenta como o campeão - vão para o espaço, instaura-se uma lei da selva, um vale-tudo que coloca em xeque a própria liberdade de imprensa. Nessas discussões, o Congresso tem que colocar como foco principal o direito de resposta, como parte intrínseca dos direitos individuais.
Os grandes grupos têm que ser penalizados economicamente - é o único fator cabaz de inverter a equação. Se não quiser enriquecer o demandante, que estipule quee a maior parte da condenação reverta para obras sociais.
Enviado por: luisnassif - Categoria(s): Mídia Tags relacionadas: direito de resposta, liberdade de imprensa
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38 comentários para "O direito de resposta"
02/05/2009 - 09:54 Enviado por: Marco Vitis
A calúnia é espalhada pela mídia como as “penas de um travesseiro jogadas do alto de um edifício”. Impossível recuperá-las, todas.Por isso, penso que a reparação da calúnia tem, como disse o ministro Ayres, ser proporcional. E a razão de proporcionalidade deve ser 1:3.Ou seja, o caluniado ter o direito de ocupar o mesmo espaço por três edições consecutivas. Como forma de reduzir o dano causado pela calúnia ou difamação e que é irreparável.Essa razão 1:3 teria um grande impacto na relação custo-benefício, favorável hoje aos caluniadores.